Vedação contida no Tema 736 dos repetitivos é aplicável a aposentadorias anteriores à privatização

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma aposentada que buscava a implementação de benefício suplementar sob a alegação de que a tese definida no Tema 736 dos recursos repetitivos não seria aplicável na hipótese de entidade fechada de previdência patrocinada por estatal que foi privatizada.