Motoristas celetistas de fundação pública não conseguem equiparação salarial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de equiparação salarial de dois motoristas da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS). Segundo o relator, a Constituição da República (link externo) veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, independentemente de terem sido contratados em regime celetista.