Laranjeiras do Sul deve aprimorar o pagamento de horas extras a servidores
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Laranjeiras do Sul cesse a contratação e o pagamento de horas extras quando tiver ultrapassado 95% do limite prudencial de despesa com pessoal fixado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF); principalmente se não forem relativas a situações emergenciais, autorizadas em lei, devidamente motivadas e que possam ser justificadas.