TCEMG analisa a necessidade de licitação para serviços de cartórios

Em resposta a uma consulta realizada pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que a prestação de serviços notariais e de registro por Cartório de Registro de Imóveis não se submete ao regime jurídico das licitações e contratos administrativos previsto na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 14.133/2021.