DECISÃO: Judiciário não pode forçar a Administração à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas ou em cadastro de reserva

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, confirmou a sentença da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido de nomeação e posse no cargo de Agente Administrativo de um candidato aprovado em concurso público da Defensoria Pública da União (DPU) que previu apenas cadastro de reserva, sem vaga disponível.

Confirmada exoneração de servidor concursado com 55 faltas durante estágio probatório

A exoneração de um servidor aprovado em concurso público, mas posteriormente identificado com sérios problemas de disciplina – o que engloba os aspectos de “observância às normas e aos regulamentos”, “assiduidade” e “pontualidade” – durante o período de estágio probatório, foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação que teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.