Boletim Informativo 402/2022
Área: Direito Público.
Assunto: Decreto nº 67.304. Equipe de Transição Governamental.
Área: Direito Público.
Assunto: Decreto nº 67.304. Equipe de Transição Governamental.
Área: Direito Público.
Assunto: Portarias nos 3.328 e 3.329. Manual Técnico para Apresentação de Propostas. Ação 00TM. Programa 2222 – Saneamento Básico.
Diante das atribuições conferidas pela nova Lei de Licitações em relação ao órgão consultivo, ou órgão de assessoramento jurídico, como assim preferiu denominar o novel diploma legal, há que se perquirir qual o seu papel, seu real alcance e sentido, de modo a harmonizar entre si as suas atribuições, e compatibilizá-las com o ordenamento jurídico.
Apenas a União pode legislar sobre dispensas de licitação. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou três ações no Supremo Tribunal Federal para questionar normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios.
Informamos que estão disponíveis para consulta os demonstrativos do FPM.
FPM 3° Decêndio realizado e Valores Históricos. (DL-CON-POG 145/2022).
FPM 3° Decêndio realizado e Valores Históricos
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FPM 3° Decêndio realizado e Valores Históricos
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