Manutenção de veículos na Lei de Licitações e especificidade do § 7º do artigo 75
Para consecução de diversas atividades administrativas, é necessária a utilização de veículos automotores pelos órgãos e entidades da administração pública.
Para consecução de diversas atividades administrativas, é necessária a utilização de veículos automotores pelos órgãos e entidades da administração pública.
Contra sentença proferida pelo Auditor – Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli que julgou irregular o Balanço Geral do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, referente ao exercício de 2020, a Presidente Executiva e o próprio Instituto interpuseram recursos ordinários objetivando a reforma da decisão.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de autoria do Ministério Público Federal aponta que o Poder Legislativo ainda não aprovou norma direcionada à proteção do mercado de trabalho da mulher, prevista na Constituição Federal.
A Comarca de Tangará declarou a ilegalidade de uma portaria do Município de Boa Saúde que transferiu um servidor público de onde prestava seus serviços de condutor de ambulância e ainda determinou o imediato retorno deste para seu local de trabalho, como motorista de um hospital público da localidade.
Pela primeira vez o Brasil recebe um prêmio de cidades inteligentes.
A política será implementada de forma descentralizada e articulada entre União, Estados e municípios que a ela aderirem (não será obrigatória a adesão).
Três ministros (Barroso, Toffoli e Moraes) já se manifestaram favoráveis à alteração do acórdão da Corte, em maior ou menor extensão.
Área de interesse: Saúde.
Assunto: Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 28. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.
Área de interesse: Saúde.
Assunto: Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 27. Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo.
Área de interesse: Saúde.
Assunto: Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 26. Protocolo de Uso do Distrator Osteogênico Mandibular (DOM). Tratamento de Deformidades Crânio e Buco-Maxilo-Faciais Congênitas ou Adquiridas.