Afastada a inconstitucionalidade em leis do município de Santa Cruz

Os desembargadores do Pleno do TJRN julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, sobre as Leis Municipais nº 731/2017, nº 754/2018 e nº 755/2018, bem como os artigos 18, 20, 26, 27, 28, e do Anexo II, da Resolução nº 01/2013, todas do Município de Santa Cruz, por suposta ofensa aos artigos 35, inciso II, e 26, incisos II e V, da Constituição Estadual.