CNM busca soluções para Instrução Normativa da RFB, que restringe possibilidade de adesão ao convênio do ITR

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu na tarde desta quinta-feira, 13 de fevereiro, com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir alguns pontos da Instrução Normativa (IN) 2.223/2024, que trata do convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) e que, conforme a atualização realizada em setembro, restringe possibilidade de adesão ao convênio do ITR pelos Entes locais.

Recomendação 266/2025

Áreas de Interesse: Finanças/Orçamento. Governo/Administração. Jurídico. Tributos.

IRRF. Recolhimento do imposto retido na fonte pelo Município, suas autarquias e fundações aos cofres municipais. Regulamentação local sobre a forma de recolhimento e outros detalhes. Possibilidade de edição de normas municipais reconhecida pela própria RFB. Minuta de Decreto anexa.