Tribunal Pleno suspende cláusulas que estabelecem cobrança sobre novas adesões em Atas de Registro de Preço

Na sessão desta última quarta-feira (06/08), o Tribunal Pleno da Corte de Contas mineira determinou a suspensão das cláusulas que estabelecem cobrança de percentual sobre novas adesões “caronas” nas Atas de Registro de Preços 25/2024, 19/2024, 20/2024, 26/2024,21/2024, 23/2024 e 24/2024, bem como em outras que porventura estiverem vigentes e que prevejam a referida cobrança, até que a matéria seja devidamente deliberada pelo Tribunal.