DECISÃO: Candidata incapacitada temporariamente para etapa de heteroidentificação tem direito de realizar o procedimento em segunda chamada

Aprovada em concurso público dentro das vagas destinadas a pretos e pardos, uma candidata acionou a Justiça Federal solicitando a realização do procedimento de heteroidentificação* em nova data, tendo em vista que, na data designada pelos examinadores, ela estava temporariamente incapacitada fisicamente.