Aumento de despesas no magistério é vedado com excesso de gastos de pessoal

Enquanto estiver vigente a situação de extrapolação de 95% do limite de despesa com pessoal definida nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) é vedada readequação legislativa que acarrete qualquer forma de impacto na estrutura remuneratória do plano de carreira do magistério, em razão da vedação objetiva expressa no parágrafo único, I, do artigo 22, da LRF.