DECISÃO: Indevido desconto de gratificação paga por erro operacional da administração em que não houve alegação de má-fé do servidor

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União, para suspender a sentença que proibiu o desconto na remuneração de um servidor público, dos valores pagos a título de Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).