Conselho Nacional de Educação abre consulta pública sobre normas de computação na educação básica
Envio de sugestões ao texto referência deve ser feito até 11 de fevereiro
Envio de sugestões ao texto referência deve ser feito até 11 de fevereiro
Autor da proposta diz que escolas usam “SPC da educação” para dificultar a matrícula de estudantes devedores em outro colégio
Pela proposta, a certificação anual da capacitação dos profissionais deverá ser exigida nos processos de autorização ou renovação de funcionamento das escolas
A comissão especial da proposta que proíbe a criação de novas despesas para os municípios sem a indicação da fonte de recursos (PEC 122/15) cancelou reunião prevista para esta quarta-feira (9), marcada para discussão e votação do parecer do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom e da Diretoria de Tecnologia da Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que a substituição do módulo Extrato Bancário será permitida no período de substituição do mês de dezembro/21
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu não ser possível conhecer de conflito de competência suscitado pela autora de uma ação que pedia o fornecimento de medicamento pelo município de Florianópolis e pelo estado de Santa Catarina, mas que foi extinta pelo juízo estadual após a Justiça Federal declinar da competência devido à ausência da União no polo passivo.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos
Área: Direito Público
Assunto: Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022. Declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Procedimentos. Exame.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho de autoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, determinou um prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado da Educação preste esclarecimentos acerca das medidas que estão sendo adotadas em decorrência do déficit de vagas no Ensino Fundamental na rede pública.