Boletim Informativo 335/2022
Área: Direito Público.
Assunto: Lei nº 14.450. Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.
Área: Direito Público.
Assunto: Lei nº 14.450. Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.
Programa prevê regras mais flexíveis de trabalho para as mulheres, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade
Uma candidata aprovada em concurso obteve na Justiça Federal liminar que determina sua nomeação para o cargo, depois de o órgão público informar, ainda durante o prazo de validade do certame, que não preencheria mais a vaga.
Tendo em conta o recebimento de proventos da aposentadoria de boa-fé, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou indevida a reposição ao erário de valores recebidos a título de vantagem pessoal na aposentadoria.
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.
Evento on-line reúne gestores públicos para apresentação do estudo e elaboração de estratégias de tratamento dos riscos levantados pelos órgãos da Administração Pública federal.
A publicação consolida informações e soluções existentes no setor público nacional para melhoria da gestão tributária municipal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, em virtude da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.293.453/RS, ao apreciar o Tema 1130, com repercussão geral, é receita própria do Estado, dos Municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações, a totalidade do produto do Imposto sobre a Renda (IR) retido, não importando a origem (IR sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados ou sobre pagamentos efetivados a fornecedores de bens ou serviços, pessoas físicas ou jurídicas), consoante disposto nos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal.
Serviço será ativado em 13 de outubro.
o foi distribuída, por prevenção, à ministra Cármen Lúcia, relatora de outra ação sobre a matéria.