DECISÃO: Servidora pública não é obrigada a devolver valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial posteriormente reformada 22/09/22 09:25

Tendo em conta o recebimento de proventos da aposentadoria de boa-fé, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou indevida a reposição ao erário de valores recebidos a título de vantagem pessoal na aposentadoria.

STF decide sobre reintegração de servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social

“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, em virtude da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.293.453/RS, ao apreciar o Tema 1130, com repercussão geral, é receita própria do Estado, dos Municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações, a totalidade do produto do Imposto sobre a Renda (IR) retido, não importando a origem (IR sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados ou sobre pagamentos efetivados a fornecedores de bens ou serviços, pessoas físicas ou jurídicas), consoante disposto nos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal.