DL-CON-POG 2/2023 Taubaté
ICMS Previsão Mensal e 1ª Cota Realizada.
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Área: Direito Público.
Ementa: Lei Federal nº 14.479/2022. Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos. Programa Computadores para Inclusão. Artigo 215 da Constituição Federal. Parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da inclusão digital, a fim de ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação e o seu uso apropriado pela população brasileira.
Por considerar que a execução imediata da medida pode causar mais danos do que os benefícios esperados, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da liminar que determinou a intervenção estadual na área de saúde do município de Cuiabá.
Para o colegiado, o quórum deve ser de três quintos, semelhante ao exigido para emendas à Constituição Federal.
Para o relator, o ato ofende decisão do STF que definiu regras de transição para a retomada de desocupações, que estavam suspensas em razão da pandemia de covid-19.
Com o objetivo de orientar os gestores municipais sobre o novo sistema de opção pelo Simples Nacional, conhecido como Topar e as mudanças no Simples Nacional para a opção de empresas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) editou uma Nota Técnica.
Se você deseja ser “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”, você pode optar por uma das 3 formas abaixo clicando nos cards.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão
Assunto: Concessão de incentivo adicional financeiro ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao Agente de Combate às Endemias (ACE).
Área: Servidor Público e Previdência.
Ementa: Decreto n° 11.374/2023. Revoga o Decreto nº 11.322/2022 e revalida a redação do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, no tocante às
alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.