Justiça Comum deve julgar ação de servidor celetista sobre direito de natureza administrativa
A decisão do STF foi tomada em julgamento virtual, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A decisão do STF foi tomada em julgamento virtual, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Área: Direito Público.
Assunto: Lei nº 14.617. Agosto. Mês da Primeira Infância.
AConsulta Pública nº 01/2023, sobre a norma de referência (NR) que abordará as condições gerais para a prestação, direta ou mediante concessão, dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, recebe sugestões da sociedade até 8 de agosto, uma terça-feira.
A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1174/23 realiza nesta terça-feira (11) sua primeira audiência pública.
Informamos a todos os órgãos jurisdicionados do Estado e dos Municípios que, após uma consulta aos documentos da Fase III – AUDESP, identificamos entidades que não informaram documentação desde o início da obrigatoriedade da prestação (01/08/2016).
A Justiça Federal negou um pedido da União para que todos os 295 municípios de Santa Catarina fossem incluídos em uma ação do município de São Ludgero, que, como vários outros, está discutindo a diminuição da quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em função das recentes alterações das estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Área: Direito Público.
Assunto: Informações sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres para a solicitação de reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública objetivando a transferência de recursos federais em ações de resposta e de recuperação nos Municípios afetados por desastres.
Sancionada no mês passado, nova versão do programa é regulamentada
No entendimento do Órgão Especial, coibir apresentações públicas invade competência legislativa da União.
Dispositivo invade esfera do Poder Executivo.