Nota Técnica 457/2024

Área de interesse: Finanças/Orçamento. Governo/Administração. Jurídico. Licitações e Contratos. Planejamento/Gestão.

Ementa: Contrato verbal. Artigo 95, § 2º, da Lei de Licitações. Regime de adiantamento. Instituto de natureza diversa do regime de adiantamento. Instruções nº 01/2020 do TCE-SP. Possibilidade de atualização da legislação municipal de adiantamento.