OE declara inconstitucionalidade de expressões que impõem critérios limitadores de acesso a cargos públicos baseados em gênero.
Afronta aos princípios da igualdade de gênero e razoabilidade.
Afronta aos princípios da igualdade de gênero e razoabilidade.
O ente que tenha seus gastos de pessoal em percentual próximo, mas ainda inferior, ao limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar (LC) nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) pode realizar concurso público.
Área de interesse: Saúde. Governo/Administração. Finanças/Orçamento.
Assunto: Vacinação humana. Regulamentação do funcionamento dos serviços para profilaxia de doenças infecciosas imunopreveníveis no Estado. Resolução SS nº 199, de 9 de agosto de 2024.
Resolução do TSE tornou regras mais claras e incluiu vedações a provedores e candidatos, especialmente quanto à disseminação de desinformação.
Permissão consta de resolução do TSE, que proíbe transmissão e retransmissão por pessoa jurídica.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inconstitucionalidade das expressões “masculino”, “feminino”, e outras similares, para estabelecer critérios de acesso a cargos públicos, nas Leis Complementares nº 224/09, 353/13, 509/19 e 678/22, todas do Município de Conchal.
O prazo final para apresentar recurso em 1º instância em relação à lista da Agência Nacional de Mineração (ANM) de Municípios afetados pela estrutura de mineração foi reaberto e vai até 3 de setembro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo vem tomando decisões que contrariam a Lei 14.365/2022 e o Código de Processo Civil ao estabelecer honorários de sucumbência pelo método da equidade.
Agência abriu chamamento para credenciar empresas especializadas, que darão suporte aos gestores locais.
A improbidade administrativa é um tema de grande relevância no Direito brasileiro, especialmente no que tange à elegibilidade de servidores públicos para cargos eletivos.