TJSP mantém cobrança de IPTU de companhia de saneamento

A concessionária firmou contrato com a Municipalidade com cláusula de isenção do imposto sobre áreas e instalações operacionais. Porém, para o relator do recurso, Raul de Felice, ainda que o referido benefício conste no documento, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal dispõem que tal isenção, para ser válida, deve ser respaldada por lei, o que não se verificou no caso dos autos.

STF confirma que municípios devem apresentar contratos com escritórios de advocacia no exterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou determinação do ministro Flávio Dino de que diversos municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia que tenham ações judiciais de reparação de danos em andamento fora do Brasil apresentem os contratos firmados com escritórios de advocacia no exterior. Também fica mantida a ordem que impede o pagamento de “honorários de êxito” ou “taxas de sucesso” a escritórios estrangeiros sem que a Justiça brasileira, especialmente o STF, examine a validade dos contratos.

Decisão sobre mudanças na contratação de servidores públicos é destaque no Supremo na Semana

A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que acabou com a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para a contratação de servidores públicos, é um dos destaques do episódio #132 do podcast Supremo na Semana, que vai ao ar neste sábado (9). A regra, introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998, vale para a administração pública direta e indireta, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais.

Municípios não são obrigados a instituir Regimes Jurídicos Únicos, e podem contratar pela CLT

As administrações públicas federais, estaduais e municipais não são obrigadas a instituir Regimes Jurídicos Únicos (RJU), segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Após 24 anos, a maioria da Corte julgou pela constitucionalidade de parte da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que alterou o texto original da Constituição Federal para permitir aos entes públicos instituir dois regimes jurídicos, o Estatutário e o Celetista.

Município tem recurso admitido por contrariedade a tese do STF em tema de repercussão geral

A 6ª Turma do TST reverteu uma decisão que condenava o município de Sumaré (SP) a pagar diferenças de complementação de aposentadoria.
O colegiado entendeu que a questão é de competência da Justiça Comum, não da Justiça do Trabalho, com base em teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF)
Embora a contrariedade a teses de repercussão geral não esteja entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista, a Turma fez uma interpretação mais ampla do dispositivo da CLT, entendendo que elas têm a mesma força das súmulas vinculantes do STF.