Nº 28/25 – Aplicação do Desempate Previsto no Art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 no Sistema de Compras Públicas – complemento do comunicado 21/2025
Em razão da aprovação do Parecer nº 00019/2025/DECOR/CGU/AGU, emitido pela Advocacia-Geral da União, o Compras.gov.br foi adaptado para aplicar o critério de desempate previsto no art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 exclusivamente às contratações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, não mais sendo aplicável à União.