Gratuidade de certidões não é irrestrita nem absoluta, decide STF

A Constituição garante a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, inclusive para aquelas emitidas pelo Judiciário. No entanto, esta gratuidade não é irrestrita nem absoluta: está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é necessária para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Estudante de medicina da FPP (PR) não pode se formar antes de concluir curso

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que negou o pedido de antecipação da colação de grau de uma estudante do último semestre de medicina na Faculdade Pequeno Príncipe (FPP), em Curitiba. Em decisão proferida na última semana (3/4), o relator do caso na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou que, apesar da excepcional necessidade de profissionais da saúde durante a pandemia de Covid-19, não compete ao Poder Judiciário avaliar a capacidade técnica de acadêmicos.