Empresa deve provar fechamento para afastar taxa de poder de polícia

Por considerar o conjunto probatório insuficiente para comprovar que as atividades foram encerradas antes da ocorrência do feto gerador, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e validou a cobrança de taxa de fiscalização de uma empresa do município de Taboão da Serra.