ecomendado ao Estado criar fundo de oscilação de riscos para manter estável plano de custeio do RPPS

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou que o Estado, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), sob a supervisão do sistema de controle interno, crie um fundo de oscilação de riscos, com previsão na avaliação atuarial, a fim de manter um nível de estabilidade do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e garantir sua solvência.

Não incidem multa e juros de mora sobre contribuições previdenciárias não recolhidas antes da Lei 9.528/

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.103), consolidou jurisprudência dominante no tribunal e fixou a tese de que “as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997)”.