ecomendado ao Estado criar fundo de oscilação de riscos para manter estável plano de custeio do RPPS
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou que o Estado, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), sob a supervisão do sistema de controle interno, crie um fundo de oscilação de riscos, com previsão na avaliação atuarial, a fim de manter um nível de estabilidade do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e garantir sua solvência.