Feliz 2024: último ano de mandato, eleições municipais e a nova lei de licitações

O ano de 2024 começou agitado no mundo dos gestores públicos. Além de ficarem atentos não apenas às normas eleitorais e aos regramentos do último ano de mandato, comuns de todo pleito, também terão que que se acostumar com a revogação da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e dos artigos 1º a 47-A do RDC — Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011), dando início, de forma definitiva, da tão temida Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Mais de 1,9 mil entidades estão impedidas de receber novos recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou, por meio do Comunicado n.º 01/2024 da Secretaria-Diretoria Geral (SDG), a relação de órgãos ou entidades que, de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709/93, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios.

Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de cumprimento de sentença comum (procedimento ordinário), não é cabível determinação judicial que obrigue a Fazenda Pública a apresentar, como devedora na fase de execução, os cálculos e o valor atualizado do débito – procedimento conhecido como execução invertida.