Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a utilização conjunta da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992) como fundamentos de uma ação civil pública, contanto que elas não sejam empregadas para aplicar punições de mesma natureza e pelos mesmos fatos.

Remuneração de servidores e salário mínimo são temas analisados em ação de inconstitucionalidade

O Pleno do TJRN, ao apreciação Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou como parcialmente procedente pedido da Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do RN (FETAM/RN), contra os artigos 20 e 60, inciso III, Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 198/2023 do Município de Mossoró.