Chamada por engano, candidata que não pôde assumir vaga de concurso receberá indenização

A 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano – ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha em uma empresa de Criciúma quando recebeu a mensagem do IBGE, em agosto de 2022.

Nota Técnica 422/2023

Área de interesse: Finanças/Orçamento. Planejamento/Gestão.

Ementa: Instrução Normativa nº 31/SENARC/MDS, de 10 de novembro de 2023.
Estabelece os prazos e procedimentos aos Estados, Municípios e Distrito Federal de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil referente aos recursos executados no ano de 2022.