Piso salarial de engenheiros e arquitetos não se aplica a servidores estatutários

Não é legal e nem é dever de município realizar a equiparação do salário de servidores públicos estatutários ocupantes dos cargos de engenheiro e arquiteto ao piso nacional dessas categorias, estabelecido pelas leis nº 4.950/66 e nº 5.194/66, nos termos dos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 149 e da Representação nº 716/DF do Supremo Tribunal Federal (STF).

Recomendação 272/2025

Áreas de interesse: Gabinete do Prefeito; Secretaria ou Departamento Municipal de Negócios Jurídicos; Secretaria ou Departamento Municipal de Segurança Pública.

Guardas Municipais. Competência. STF – Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 608.588 (SP – São Paulo). Tema nº 656: Limite da atuação legislativa dos Municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

TJDFT declara constitucional lei que obriga divulgação de dados sobre multas de trânsito no DF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei Distrital 7.424/2024, que dispõe sobre a divulgação periódica de informações relativas à arrecadação e à destinação dos valores obtidos com multas de trânsito no DF.