STF declara inconstitucional aumento de nota em concurso para residentes e nascidos na Paraíba
Para o Plenário, o bônus de 10% na nota viola o princípio da igualdade e a proibição do preconceito decorrente de critério de origem.
Para o Plenário, o bônus de 10% na nota viola o princípio da igualdade e a proibição do preconceito decorrente de critério de origem.
Plenário definiu que, se não houver acordo, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes.
O IBDA lançou o ‘Roteiro bibliográfico em Direito e Políticas Públicas’ que menciona obras da consultora da Conam Giselle Gomes Bezerra.
Área de interesse: Finanças/Orçamento. Planejamento/Gestão.
Ementa: Comunicado SDG nº 66, de 4 de dezembro de 2023. Tribunal de Contas faz alerta para o recurso do Fundeb. Portaria FNDE n° 807/2022. Portaria Conjunta FNDE/STN n° 3/2022. Cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de salário dos profissionais da educação básica. Abertura de conta-corrente específica. Obrigações dos municípios. Ofício Febraban FB n° 0337/2023.
As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, não têm finalidade lucrativa e não possuem natureza concorrencial estão sujeitas ao mesmo prazo de prescrição de cinco anos previsto para as pessoas jurídicas de direito público, conforme estabelecido no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942.
Médicos estrangeiros também poderão ser contratados sem licitação nessas ocasiões; projeto de lei segue em análise na Câmara
Presidente Lula participa da sessão solene
Área de interesse: Finanças/Orçamento. Educação.
Assunto: Comunicado SDG nº 65. Alerta do TCESP. Aplicação dos recursos do FUNDEB, incluindo os aportados pela União a título de complementação.
Área de interesse: Finanças/Orçamento. Planejamento/Gestão.
Assunto: Comunicados AUDESP nº 57 e 59. Questionários do IEG-M 2024 e IEG-PREV MUNICIPAL 2024. Prazos para preenchimento. Instruções para cadastramento de Gestores no Sistema de Delegação
de Responsabilidade.
Área de interesse: Governo. Administração. Infraestrutura.
Assunto: Decreto Federal nº 11.819/2023, que regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei nº 10.257/2001, vedando o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público. Considerações sobre a matéria e a forma de atuação do Poder Público