Lei que determina desafetação e alienação de área municipal no bairro da Mooca é inconstitucional, decide OE.
Ausência de participação popular no processo.
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que…
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Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período.
Plenário manteve a validade da norma que permite a certificação de…
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Para o partido, a imposição de gastos pelo Congresso desequilibra a…
Ministro Dias Toffoli verificou possíveis irregularidades na apresentação da ação que…
Estão em análise dois casos em que os pacientes, fiéis da…
Conforme relatado nos autos, o município firmou convênio com o Estado…