Decreto nº 11.121. Estabelece a obrigatoriedade divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
Art. 1º Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos…
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, respondendo a…
Apenas são imprescritíveis as ações de ressarcimento aos cofres públicos que…
O acordo foi assinado no último dia 27 entre o TCU,…
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) está…
Não há, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de…
Violação ao direito da liberdade de expressão.
Fere a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo o ato…
Decisão é do Ministério da Educação e foi comunicada por meio…
Publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de julho,…